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1 – FIA – Fundo da Infância e Adolescência

  • Como doar: somente podem fazer essa doação pessoas que realizam a Declaração de Imposto de Renda pelo formulário completo. Você deve escolher a opção: Doações para o FIA – Fundo da Infância e adolescência. Busque no campo UF o estado de Minas Gerais e depois a cidade de Betim.
  • Quando doar: dentro do ano base de referência, o limite é de até 6% do IR devido, por meio de um depósito ou transferência para a conta do Fundo, descrita abaixo:

        Nominal: FUMCAD – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Betim

        CNPJ: 21.101.865/0001-14

        Banco: Banco do Brasil – 001

        Agência: 0750-1

        Conta Corrente: 102.185-0

  • Prazo: o prazo para doar é o último dia fiscal do ano ou no momento da Declaração do Imposto de Renda. O limite é de até 3% do IR devido, por meio do software específico da Receita. O prazo é o último dia de entrega da declaração: 30 de abril.


  • Identificação da doação: após realizar sua doação, você deverá informar o Conselho da Criança eAdolescente de Betim sobre a realização da doação e o direcionamento dela para o Salão do Encontro.Essa ação pode ser feita através de um e-mail direcionado para cmdcafiabetim@gmail.com, contendo,em anexo, uma cópia do comprovante de depósito ou transferência efetuado ao Fundo e um texto informando que a doação deverá ser destinada aos projetos do Salão do Encontro.


  • Recibo da doação: O recibo será emitido pelo Conselho da Criança, órgão gestor do Fundo da Infância. O recibo possuirá todos os dados da doação e posteriormente poderá ser utilizado para declaração doImposto de Renda.

Essa destinação não interfere em outras deduções e não gera custo para você. Caso a pessoa física tenha restituição a receber, imposto a pagar ou se o imposto pago durante o ano for o valor exato devido, também poderá contribuir.


2 – PRONAC – Lei Rouanet do Ministério da Cultura

As doações podem ser feitas por pessoa física ou jurídica, diretamente na conta específica do projeto. O Salão emitirá o recibo, conforme modelo padrão do Ministério da Cultura.

Os contribuintes que realizarem doações e patrocínios para projetos culturais, enquadrados no artigo 18 da Lei Rouanet, poderão deduzir do Imposto de Renda devido 100% do valor investido, respeitando-se o limite de 6% no caso de pessoas físicas.

Mais informações pelo telefone (31) 3532-4911, do Setor de Captação de Recursos, ou através do e-mail contato@salaodoencontro.org.br.


3 – Doações Voluntárias

Banco: Caixa Econômica Federal

Agência: 0892

Conta Corrente: 00000096-0 – Operação 003

Nominal: ao Serviço Assistencial Salão do Encontro

CNPJ: 16.701.872/0001-17


MAIS INFORMAÇÕES

Contato direto pelo telefone (31) 3532-4911 ou através do E-mail contato@salaodoencontro.org.br