1. FIA – FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
- Toda empresa tributada por lucro real pode participar e esta destinação não interfere em outras deduções ou gera custos, uma vez que a destinação é registrada no ativo circulante para posterior transferência à conta de provisão do IR.
- A empresa faz o depósito em dinheiro via DOC para a conta do FIA até o último dia útil de dezembro:
Nominal: FUMCAD – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Betim
CNPJ: 21.101.865/0001-14
Banco: Banco do Brasil – 001
Agência: 0750-1
Conta Corrente: 102.185-0
- Após realizar sua doação, você deverá informar o Conselho da Criança e Adolescente de Betim sobre a realização da doação e o direcionamento dela para o Salão do Encontro. Essa ação pode ser feita através de um e-mail direcionado para cmdcafiabetim@gmail.com, contendo, em anexo, uma cópia do comprovante de depósito ou transferência efetuado ao Fundo e um texto informando que a doação deverá ser destinada aos projetos do Salão do Encontro.
2. PRONAC – LEI ROUANET DO MINISTÉRIO DA CULTURA
- As doações podem ser feitas por pessoa jurídica, diretamente na conta específica do projeto. O Salão emitirá o recibo, conforme modelo padrão do Ministério da Cultura.
- Os contribuintes que realizarem doações e patrocínios para projetos culturais, enquadrados no artigo 18 da Lei Rouanet, poderão deduzir do Imposto de Renda devido 100% do valor investido, respeitando-se o limite de 4% no caso de pessoas jurídicas.
3. DOAÇÕES DIRETAS VOLUNTÁRIAS
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 0892
Conta Corrente: 00000096-0 – Operação 003
Nominal: ao Serviço Assistencial Salão do Encontro
CNPJ: 16.701.872/0001-17
MAIS INFORMAÇÕES
Contato direto pelo telefone (31) 3532-4911 ou através do E-mail contato@salaodoencontro.org.br