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Nossas unidades

Condomínio Social

Condomínio Social

O programa Condomínio Social “Noemi Gontijo” foi fundado em 1995 a partir do sonho de Dona Noemi de oferecer moradia digna para as famílias assistidas pela instituição. Para a construção das moradias, em 1992 o município de Betim realizou a doação do imóvel e as edificações foram realizadas por meio do apoio financeiro da Associação Infantil César Augusto Paschoalin.

A construção das moradias foi concluída em 2007 e atualmente mais de 120 pessoas são beneficiadas pelo programa . Ao todo são 44 casas de até três quartos no bairro Bom Retiro, em Betim.

Desde 2018 o programa está sendo reestruturado, por meio do monitoramento das famílias e do cumprimento dos critérios de moradia e permanência no local. Desde sua fundação o programa possui objetivos e critérios estabelecidos por lei, que visam garantir o apoio e inclusão a famílias do município, assistidas pelo Salão do Encontro, que se apresentam em situação de vulnerabilidade financeira, mantendo o constante estímulo ao longo de sua permanência, incentivando o desenvolvimento e autonomia destas famílias.

Residência Inclusiva

Implantado em 2023, o programa Residência Inclusiva é o Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência, de ambos os sexos, com idade entre 18 a 59 anos. O serviço é ofertado por meio de parceria com a Prefeitura Municipal de Betim, é destinado a jovens e adultos com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados, que não dispõem de condições de autossustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência e que não apresentem doenças que requeiram cuidados de enfermagem.

A Residência Inclusiva é uma unidade que oferta Serviço de Acolhimento Institucional, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS , conforme estabelece a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão - Lei Nº 13.146 de 06 de julho de 2015, que tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência são consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, as quais em interação com diversas barreiras podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

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